ATENÇÃO: Se você ou seus filhos estão em perigo agora, ligue 190. Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, que é gratuita e funciona 24 horas.

“Se você me deixar, nunca mais vai ver as crianças.” Frases como essa são mais comuns do que parecem e têm nome: violência vicária. Desde abril de 2026, ela está escrita na Lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica. Neste artigo, explico o que é violência vicária, como reconhecer os sinais e quais caminhos a lei oferece para proteger você e quem você ama.
O que é violência vicária
Violência vicária é quando o agressor machuca, ameaça ou manipula os filhos ou outras pessoas próximas da mulher com um objetivo: atingir a ela. A criança, o parente ou a pessoa da rede de apoio vira um instrumento para causar sofrimento, punir ou manter o controle sobre a mulher.
Na maioria dos casos, o agressor é o ex-companheiro ou o companheiro atual, e a violência se intensifica depois da separação. Quando ele perde o acesso direto à mulher, passa a usar os filhos para continuar presente na vida dela.
De onde vem o nome
“Vicário” significa algo que age no lugar de outro. O termo foi difundido pela psicóloga Sonia Vaccaro, que estuda a violência contra mulheres na Espanha. A ideia é que a violência atinge um terceiro, mas o alvo verdadeiro é a mulher.
Exemplos de violência vicária no dia a dia
A violência vicária nem sempre envolve agressão física. Na maior parte das vezes, ela aparece de forma psicológica e repetida:
- Ameaçar levar os filhos embora, sumir com eles ou impedir o contato com a mãe.
- Usar o tempo de convivência para vigiar a mulher, interrogar as crianças sobre a vida dela ou mandar recados intimidadores.
- Atrasar ou deixar de devolver as crianças no horário combinado para causar medo.
- Falar mal da mãe para os filhos e incentivar desrespeito ou rejeição.
- Descuidar de propósito da alimentação, dos remédios ou da segurança das crianças durante as visitas.
- Ameaçar ou agredir pais, irmãos, amigos ou a nova rede de apoio da mulher.
- Deixar de pagar a pensão como forma de punição.
Como reconhecer a violência vicária: sinais de alerta
Alguns sinais ajudam a diferenciar um conflito comum de separação de um padrão de violência vicária:
- O foco está em você, não nas crianças. As atitudes dele com os filhos parecem pensadas para te atingir, e não para cuidar deles.
- As ameaças envolvem os filhos. Ele usa as crianças como moeda de troca para você voltar, desistir de um pedido ou ceder em um acordo.
- Os filhos voltam diferentes. Depois das visitas, as crianças aparecem com medo, ansiosas, repetindo frases contra você ou com mudanças bruscas de comportamento.
- Processos para te desgastar. Pedidos sucessivos de mudança de guarda ou acusações sem fundamento podem ser outra forma de manter o controle.
- A violência piorou depois da separação. Quanto menos acesso ele tem a você, mais usa as pessoas ao seu redor.
Se você reconheceu dois ou mais desses sinais, vale buscar orientação. Você não precisa esperar uma agressão física para pedir ajuda.
O que diz a lei sobre violência vicária
A Lei 15.384, de 9 de abril de 2026, trouxe duas mudanças importantes e entrou em vigor na data da publicação.
Violência vicária na Lei Maria da Penha
A lei incluiu o inciso VI no art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Agora, a violência vicária é uma forma própria de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela alcança qualquer violência praticada contra filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob a guarda da mulher ou integrantes da sua rede de apoio, quando o objetivo é atingi-la. Na prática, isso permite pedir medidas protetivas mesmo quando a violência não foi dirigida diretamente a você.
Vicaricídio: o novo crime hediondo
A mesma lei criou o crime de vicaricídio (art. 121-B do Código Penal): matar filho, enteado, pais, dependente ou pessoa sob a guarda da mulher com o fim de lhe causar sofrimento, punição ou controle.
- Pena: 20 a 40 anos de reclusão.
- Aumento de 1/3 até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
- Crime hediondo: sem fiança e com regras mais duras para progressão de regime.
As formas que não chegam à morte também são crime. A violência psicológica contra a mulher, por exemplo, é punida pelo art. 147-B do Código Penal, além dos crimes de ameaça e lesão corporal.
Violência vicária e a guarda dos filhos
Como a violência vicária quase sempre envolve os filhos, ela tem efeitos diretos nas decisões sobre guarda e convivência.
Guarda compartilhada e visitas
Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º). O juiz também deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco antes da audiência.
Além disso, a Lei Maria da Penha permite restringir ou suspender as visitas do agressor aos filhos (art. 22, IV), sempre ouvindo a equipe técnica. Nos casos mais graves, como o crime cometido contra a mãe das crianças, o agressor pode perder o poder familiar.
Como se proteger e pedir ajuda
Medidas protetivas de urgência
Você pode pedir medidas protetivas na delegacia, na Defensoria Pública ou por meio de advogada. Elas podem proibir o agressor de se aproximar de você, dos seus familiares e das testemunhas, e restringir as visitas aos filhos. O pedido pode ser concedido com base no seu relato, sem depender de inquérito ou de processo criminal.
Onde denunciar
- 190: Polícia Militar, em situação de perigo imediato.
- 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
- Disque 100: denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
- Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, se não houver uma na sua cidade.
Reúna provas com segurança
Guarde mensagens, áudios e e-mails com ameaças. Anote datas e o que aconteceu em cada episódio. Guarde também relatórios da escola, do pediatra ou do psicólogo das crianças. Mantenha cópias em um lugar a que o agressor não tenha acesso, como o e-mail de uma pessoa de confiança.
Medidas protetivas de urgência
Você pode pedir medidas protetivas na delegacia, na Defensoria Pública ou por meio de advogada. Elas podem proibir o agressor de se aproximar de você, dos seus familiares e das testemunhas, e restringir as visitas aos filhos. O pedido pode ser concedido com base no seu relato, sem depender de inquérito ou de processo criminal.
Onde denunciar
- 190: Polícia Militar, em situação de perigo imediato.
- 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
- Disque 100: denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
- Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, se não houver uma na sua cidade.
Reúna provas com segurança
Guarde mensagens, áudios e e-mails com ameaças. Anote datas e o que aconteceu em cada episódio. Guarde também relatórios da escola, do pediatra ou do psicólogo das crianças. Mantenha cópias em um lugar a que o agressor não tenha acesso, como o e-mail de uma pessoa de confiança.
Perguntas frequentes
Violência vicária só acontece com os filhos?
Não. A lei também protege pais, irmãos, enteados, dependentes e pessoas da rede de apoio da mulher. O que define a violência vicária é a intenção de atingir a mulher por meio de outra pessoa.
Preciso ter sofrido agressão física para pedir medida protetiva?
Não. Ameaças, perseguição e violência psicológica também justificam o pedido, inclusive quando envolvem os seus filhos.
Você não precisa passar por isso sozinha
Cada situação de violência vicária tem a sua história, e o caminho para proteger você e seus filhos depende dela. Se você quer entender as opções no seu caso, fale comigo pelo WhatsApp clicando aqui. O atendimento é sigiloso e online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Ele não substitui a análise individual do seu caso.
