Violência vicária: o que é, como reconhecer e o que diz a nova lei

ATENÇÃO: Se você ou seus filhos estão em perigo agora, ligue 190. Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, que é gratuita e funciona 24 horas.

Violência vicária: mãe segurando a mão do filho pequeno em casa

“Se você me deixar, nunca mais vai ver as crianças.” Frases como essa são mais comuns do que parecem e têm nome: violência vicária. Desde abril de 2026, ela está escrita na Lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica. Neste artigo, explico o que é violência vicária, como reconhecer os sinais e quais caminhos a lei oferece para proteger você e quem você ama.

O que é violência vicária

Violência vicária é quando o agressor machuca, ameaça ou manipula os filhos ou outras pessoas próximas da mulher com um objetivo: atingir a ela. A criança, o parente ou a pessoa da rede de apoio vira um instrumento para causar sofrimento, punir ou manter o controle sobre a mulher.

Na maioria dos casos, o agressor é o ex-companheiro ou o companheiro atual, e a violência se intensifica depois da separação. Quando ele perde o acesso direto à mulher, passa a usar os filhos para continuar presente na vida dela.

De onde vem o nome

“Vicário” significa algo que age no lugar de outro. O termo foi difundido pela psicóloga Sonia Vaccaro, que estuda a violência contra mulheres na Espanha. A ideia é que a violência atinge um terceiro, mas o alvo verdadeiro é a mulher.

Exemplos de violência vicária no dia a dia

A violência vicária nem sempre envolve agressão física. Na maior parte das vezes, ela aparece de forma psicológica e repetida:

  • Ameaçar levar os filhos embora, sumir com eles ou impedir o contato com a mãe.
  • Usar o tempo de convivência para vigiar a mulher, interrogar as crianças sobre a vida dela ou mandar recados intimidadores.
  • Atrasar ou deixar de devolver as crianças no horário combinado para causar medo.
  • Falar mal da mãe para os filhos e incentivar desrespeito ou rejeição.
  • Descuidar de propósito da alimentação, dos remédios ou da segurança das crianças durante as visitas.
  • Ameaçar ou agredir pais, irmãos, amigos ou a nova rede de apoio da mulher.
  • Deixar de pagar a pensão como forma de punição.

Como reconhecer a violência vicária: sinais de alerta

Alguns sinais ajudam a diferenciar um conflito comum de separação de um padrão de violência vicária:

  1. O foco está em você, não nas crianças. As atitudes dele com os filhos parecem pensadas para te atingir, e não para cuidar deles.
  2. As ameaças envolvem os filhos. Ele usa as crianças como moeda de troca para você voltar, desistir de um pedido ou ceder em um acordo.
  3. Os filhos voltam diferentes. Depois das visitas, as crianças aparecem com medo, ansiosas, repetindo frases contra você ou com mudanças bruscas de comportamento.
  4. Processos para te desgastar. Pedidos sucessivos de mudança de guarda ou acusações sem fundamento podem ser outra forma de manter o controle.
  5. A violência piorou depois da separação. Quanto menos acesso ele tem a você, mais usa as pessoas ao seu redor.

Se você reconheceu dois ou mais desses sinais, vale buscar orientação. Você não precisa esperar uma agressão física para pedir ajuda.

O que diz a lei sobre violência vicária

A Lei 15.384, de 9 de abril de 2026, trouxe duas mudanças importantes e entrou em vigor na data da publicação.

Violência vicária na Lei Maria da Penha

A lei incluiu o inciso VI no art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Agora, a violência vicária é uma forma própria de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ela alcança qualquer violência praticada contra filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob a guarda da mulher ou integrantes da sua rede de apoio, quando o objetivo é atingi-la. Na prática, isso permite pedir medidas protetivas mesmo quando a violência não foi dirigida diretamente a você.

Vicaricídio: o novo crime hediondo

A mesma lei criou o crime de vicaricídio (art. 121-B do Código Penal): matar filho, enteado, pais, dependente ou pessoa sob a guarda da mulher com o fim de lhe causar sofrimento, punição ou controle.

  • Pena: 20 a 40 anos de reclusão.
  • Aumento de 1/3 até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
  • Crime hediondo: sem fiança e com regras mais duras para progressão de regime.

As formas que não chegam à morte também são crime. A violência psicológica contra a mulher, por exemplo, é punida pelo art. 147-B do Código Penal, além dos crimes de ameaça e lesão corporal.

Violência vicária e a guarda dos filhos

Como a violência vicária quase sempre envolve os filhos, ela tem efeitos diretos nas decisões sobre guarda e convivência.

Guarda compartilhada e visitas

Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º). O juiz também deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco antes da audiência.

Além disso, a Lei Maria da Penha permite restringir ou suspender as visitas do agressor aos filhos (art. 22, IV), sempre ouvindo a equipe técnica. Nos casos mais graves, como o crime cometido contra a mãe das crianças, o agressor pode perder o poder familiar.

Como se proteger e pedir ajuda

Medidas protetivas de urgência

Você pode pedir medidas protetivas na delegacia, na Defensoria Pública ou por meio de advogada. Elas podem proibir o agressor de se aproximar de você, dos seus familiares e das testemunhas, e restringir as visitas aos filhos. O pedido pode ser concedido com base no seu relato, sem depender de inquérito ou de processo criminal.

Onde denunciar

  • 190: Polícia Militar, em situação de perigo imediato.
  • 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
  • Disque 100: denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
  • Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, se não houver uma na sua cidade.

Reúna provas com segurança

Guarde mensagens, áudios e e-mails com ameaças. Anote datas e o que aconteceu em cada episódio. Guarde também relatórios da escola, do pediatra ou do psicólogo das crianças. Mantenha cópias em um lugar a que o agressor não tenha acesso, como o e-mail de uma pessoa de confiança.

Medidas protetivas de urgência

Você pode pedir medidas protetivas na delegacia, na Defensoria Pública ou por meio de advogada. Elas podem proibir o agressor de se aproximar de você, dos seus familiares e das testemunhas, e restringir as visitas aos filhos. O pedido pode ser concedido com base no seu relato, sem depender de inquérito ou de processo criminal.

Onde denunciar

  • 190: Polícia Militar, em situação de perigo imediato.
  • 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
  • Disque 100: denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
  • Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia, se não houver uma na sua cidade.

Reúna provas com segurança

Guarde mensagens, áudios e e-mails com ameaças. Anote datas e o que aconteceu em cada episódio. Guarde também relatórios da escola, do pediatra ou do psicólogo das crianças. Mantenha cópias em um lugar a que o agressor não tenha acesso, como o e-mail de uma pessoa de confiança.

Perguntas frequentes

Violência vicária só acontece com os filhos?

Não. A lei também protege pais, irmãos, enteados, dependentes e pessoas da rede de apoio da mulher. O que define a violência vicária é a intenção de atingir a mulher por meio de outra pessoa.

Preciso ter sofrido agressão física para pedir medida protetiva?

Não. Ameaças, perseguição e violência psicológica também justificam o pedido, inclusive quando envolvem os seus filhos.

Você não precisa passar por isso sozinha

Cada situação de violência vicária tem a sua história, e o caminho para proteger você e seus filhos depende dela. Se você quer entender as opções no seu caso, fale comigo pelo WhatsApp clicando aqui. O atendimento é sigiloso e online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Ele não substitui a análise individual do seu caso.

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